A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou nesta segunda-feira (17) sobre a PL do aborto. O Conselho Pleno da instituição, composto de 81 membros, aprovou parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio.

O parecer teve a elaboração de uma comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres. A conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, liderou o grupo.

O documento considera ainda que o projeto de lei (PL) remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutório a meninas e mulheres”. 

De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

Bruxas

Silvia falou no plenário, antes da votação. Ela disse que a proposta vinda do legislativo se assemelha à perseguição feita contra as mulheres durante a inquisição.

“A possibilidade de criminalização de meninas e mulheres que realizem um aborto após a 22ª semana, em especial no caso decorrente de estupro, como um crime de homicídio cuja apenas pode chegar a até 20 anos de reclusão, está em absoluto descompasso com a realidade social do Brasil. Representa grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, entre outros. Em verdade, a proposta se revela uma medida atroz, retrógrada, persecutória a meninas e mulheres. É semelhante àquelas adotadas no século 17, quando se queimavan mulheres na fogueira por considerá-las bruxas”, disse.

PL do aborto é inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador. Ela também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.