Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um recurso que debate os critérios que definem o porte de maconha para uso pessoal.
Até o momento, oito votos foram apresentados no caso. O tribunal já possui maioria para estabelecer um critério que distinga o usuário do traficante; no entanto, ainda não há decisão quanto à possibilidade de fixar uma quantidade específica de maconha para uso individual.
O julgamento, iniciado em 2015, conta até o momento com cinco votos a favor da descriminalização do porte pessoal de certa quantidade da substância. Um voto adicional nesse sentido formará maioria.
Votaram a favor da permissão para uso recreativo os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, e Rosa Weber.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O processo retornará ao plenário com o voto do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise em março. Se não houver nova interrupção, dois ministros ainda precisam votar.
Cármen Lúcia e Luiz Fux devem apresentar suas posições sobre o assunto.
“A apreensão de inexpressiva quantidade de drogas (2,70 g de maconha), aparelhos celulares, um ‘dichavador’ e R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) não são, por si só, suficientes para a caracterização da mercancia ilegal de drogas. Pelo contrário, são favoráveis à tese de que se trata de usuário”, justificou Toffoli.
O tribunal está avaliando se é crime uma pessoa possuir drogas para uso pessoal e também deve estabelecer a quantidade específica de cada substância considerada para uso individual.
Esta discussão exclui o tráfico de drogas, que permanece como um crime sujeito a pena de 5 a 20 anos de prisão.