Após votação na última quarta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha será retomado na próxima terça-feira no STF (Supremo Tribunal Federal).
O processo já é pautado no STF desde o ano de 2015. Até o momento, 5 ministros já votaram para descriminalizar e 3 votaram para manter a punição do crime.
A decisão vai ser feita pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Maconha x STF
O debate ganhou uma nova vertente após o ministro Dias Toffoli votar para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre entorpecentes para consumo próprio.
Segundo o ministro, “classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei”.
“Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, declarou o ministro, em seu voto.
Já o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o consumo de drogas permanecerá como ato ilícito, ainda que seja descriminalizado.
Saiba qual é a diferença entre descriminalização e legalização
A descriminalização consiste em deixar de ser um crime, ou seja, deixa de existir punição.
No STF, o julgamento também tem os diferentes critérios para definir a quantidade que caracteriza um usuário ou traficante de drogas.
Legalização consiste em permitir uma conduta a partir de uma determinada lei que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições.
Por exemplo, o consumo de álcool e tabaco é legalizado, mas possui restrições, pois não podem ser vendidos a menores e possuem regras de produção e venda.
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