Transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de negociação. Esta possibilidade estará disponível para os consumidores a partir de 1º de julho.
Nesta data entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Operação de crédito
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deverá ser sem custos adicionais.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área onde se ofereçam opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso deverá ter com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, entre outros dados, devem estar informações como:
- lançamentos na conta de pagamento;
- identificação das operações de crédito contratadas;
- juros e encargos cobrados no período vigente;
- valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- identificação das tarifas cobradas; e
- limites individuais para cada tipo de operação.
* Com informações da Agência Brasil
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