JUSTIÇA

STF decide: 40 gramas de maconha diferenciam traficante de usuário

Supremo Tribunal Federal estabelece 40 gramas como limite para diferenciar usuário de traficante, encerando debate que durou nove anos.
Redação Portal Norte
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O fumante de cannabis poderá portar até 40 gramas da erva.  O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a quantidade como o máximo que um usuário pode portar, diferenciando-o do traficante. A decisão foi em sessão realizada nesta nesta quarta-feira (26), encerrando um processo que durou nove anos.

A quantia é relativa.  Mesmo portando quantidade dentro do limite, outros fatores podem caracterizar um traficante, como o porte de balança e outros acessórios. 

Nesta terça-feira (25), o STF bateu o martelo quanto à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.  Faltava uma referência objetiva para diferenciar o usuário do traficante.

25 gramas de cannabis

Mais de 42 mil pessoas não estariam presas hoje, se já houvesse a tolerância do porte de até 25 gramas de maconha. Os dados estão no Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Estimativas dão conta de que a libertação dessas pessoas poderia significar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano para o Estado.

Se o limite do porte fosse de 100 gramas, 67.583 pessoas poderiam estar fora da prisão. A economia, neste caso, seria de aproximadamente R$ 2,1 bilhões por ano. 

“Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança,”, disseram os pesquisadores em relatório. 

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