A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) teve, neste domingo (29), um pedido negado pela Justiça. A entidade solicitou o mantimento do uso do dinheiro em espécie nos ônibus do DF.
A decisão de negar o pedido da OAB, partiu da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF (SJDF).
Portaria nº 78/2024
Através de uma ação, a OAB-DF pediu o fim da Portaria n° 78/2024, que estabelecia o fim do pagamento em dinheiro nos ônibus a partir desta segunda-feira (1). Entretanto, o colegiado entende como uma afronta a medida, pois a mesma estaria impedindo os passageiros de exercerem seu direito de ir e vir.
Além disso, a OAB-DF entende que a Portaria estaria indo contra a vontade de muitas pessoas no DF. Segundo a entidade, a medida também ameaça a geração de empregos ligados ao transporte coletivo e afirma que “deveria, ao menos, ter tido a participação da população”.
Justiça nega pedido
Na análise do juiz responsável pelo caso, o Governo do DF (GDF) não agiu com desrespeito ao direito de ir e vir ao instaurar a Portaria. Ademais, ele disse que o uso do dinheiro em espécie não foi abolido.
De acordo com a decisão, a SJDF não identificou elementos suficientes que sustentassem o pedido da OAB-DF. O juiz completou afirmando que a entidade não apresentou dados concretos que comprovam o argumento.
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