Um juiz do município de Araguaína, no Tocantins, absolveu um homem de 22 anos do crime de tráfico de drogas, alegando irrelevância penal. Em maio de 2020, uma abordagem policial flagrou o jovem portando um grama de maconha.
O juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, considerou o posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal. O STF deixou de reconhecer como ilícito penal o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Este tipo de infração é agora enquadrado como ilícito administrativo.
Na sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. A promotoria pode entrar com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins.
“Levando em consideração que trazia consigo apenas de 1g grama de maconha para o seu uso, não há como sustentar o argumento de que houve uma violação à saúde pública. Eis que o ato de consumo pessoal diz respeito à vida privada do agente, causando mal unicamente a si próprio, tratando-se, no máximo, em autolesão, irrelevante penal e, em momento algum, ocorre lesão a terceiros ou à saúde pública”, escreveu o magistrado.
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