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Juiz de Tocantins absolve réu flagrado com 1g de maconha

Juiz considerou o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre posse de maconha para uso pessoal - Foto: Katrin Bolovtsova/Pexels

Um juiz do município de Araguaína, no Tocantins, absolveu um homem de 22 anos do crime de tráfico de drogas, alegando irrelevância penal.  Em maio de 2020, uma abordagem policial flagrou o jovem portando um grama de maconha.

O juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, considerou o posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal. O STF deixou de reconhecer como ilícito penal o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Este tipo de infração é agora enquadrado como ilícito administrativo.

Na sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. A promotoria pode entrar com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins.

“Levando em consideração que trazia consigo apenas de 1g grama de maconha para o seu uso, não há como sustentar o argumento de que houve uma violação à saúde pública. Eis que o ato de consumo pessoal diz respeito à vida privada do agente, causando mal unicamente a si próprio, tratando-se, no máximo, em autolesão, irrelevante penal e, em momento algum, ocorre lesão a terceiros ou à saúde pública”, escreveu o magistrado.

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