O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (4), a Lei de Combate ao Bullying nos esportes. A Lei 14.911/2024 estabelece medidas que visem o enfrentamento e prevenção desse tipo de violência em qualquer evento esportivo.

A norma pune todo infrator que insulte um atleta, ocasionando para o mesmo dor, humilhação e angústia, resultando no desequilíbrio de poder entre as partes. A aprovação do texto, ocorreu em junho no Senado Federal.

Bullying

A nova Lei, se refere ao Bullying como Intimidação Sistemática e determina que todos os estados e municípios devem incluir medidas e campanhas de combate a mesma em seus regulamentos esportivos.

Diante disso, a norma visa trazer mais harmonia e paz aos campos, quadras, e outros espaços que recebam a prática e eventos esportivos. Entretanto, o racismo também tem tomado conta do cenário esportivo como no das injúrias sofridas pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior.

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Combate ao racismo

Recentemente, a governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão, sancionou a Lei Vinícius Júnior de combate ao racismo nos estádios do DF. A nova política distrital, recebeu a aprovação da Câmara Legislativa do DF, no dia 11 de junho.

Além disso, a Lei 14.911/2024 prevê ações de combate ao racismo no esporte, que é um exemplo de bullying. Segundo o relator do texto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), esse tipo de ofensa no esporte é um problema sério que afeta atletas de todas as idades.

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