A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida ocorre após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-G0) negarem o procedimento para a jovem, vítima de estupro por um homem de 24 anos. 

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez quando ela for fruto de estupro, gestação com risco de morte para a mãe ou em caso de feto com anencefalia. O procedimento depende de consentimento da gestante.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais. As decisões são da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Negativa

Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de interromper a gravidez. . Ela estava na 25ª semana de gestação.

Em sua decisão, a desembargadora destacou os argumentos do pai da menina. Ele teria afirmado que  “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, e que “o delito de estupro está pendente de apuração”.

Ao autorizar o procedimento, no entanto, a ministra Maria Thereza escreveu que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Investigação

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

A pena para desvio disciplinar de magistrado pode variar de uma simples advertência até a aposentadoria compulsória.

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