O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da ação que busca equiparar as licenças maternidade e adotante de servidoras públicas com as das empregadas celetistas. Como justificativa, o magistrado pediu mais tempo para análise.

O julgamento também analisa o pedido para equiparar as licenças maternidades de servidoras públicas com as das trabalhadoras contratadas via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A análise, iniciada na última sexta-feira (2) no plenário virtual, contava apenas com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apoiou a equiparação entre as licenças de servidoras gestantes e adotantes, mas não com as trabalhadoras formais.

Previsto para durar até a próxima sexta-feira (9), o julgamento do STF sobre licença-maternidade foi interrompido com o pedido de vista de Dino, que tem 90 dias para devolver a ação. Não há data para a retomada do julgamento, que dependerá da agenda da presidência do Supremo.

Ação em curso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a ação em outubro de 2023, buscando estender às servidoras públicas o mesmo tempo de licença-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável à iniciativa privada.

Segundo a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Já as servidoras gestantes podem tirar 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, enquanto adotantes têm direito a 90 dias, reduzidos a 30 dias no Ministério Público.

A PGR argumenta que o tratamento desigual é inconstitucional, citando a proteção da dignidade humana e a necessidade de um tratamento igualitário para a construção da relação afetiva.

O ministro Alexandre de Moraes concordou que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, mas rejeitou a equiparação das licenças de servidoras estatutárias com as trabalhadoras da CLT.

Ele também rejeitou o pedido da PGR para que as licenças paternidade e maternidade pudessem ser divididas livremente entre pai e mãe, afirmando que o Congresso Nacional já foi instado a regulamentar a licença-paternidade.

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* Com informações da Agência Brasil