O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militar no estado. O programa é um projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionado em maio deste ano.
A decisão do magistrado, proferida nesta terça-feira (6), atende a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A entidade alegou que a criação dessa modalidade de ensino no estado é inconstitucional. Isto porque não há previsão neste sentido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou em qualquer outra legislação federal.
A decisão tem validade até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação que trata do tema.
A inconstitucionalidade das escolas cívico-militares
Uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB questiona a legalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas nesse modelo. A ação aguarda uma decisão há quase três anos.
“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, pontuou o desembargador.
Em junho a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF parecer sobre o modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. Segundo o órgão, o projeto é inconstitucional.
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