O prazo para a Justiça Eleitoral para nomear mesários terminou nesta quarta-feira (7). Os mesários convocados vão trabalhar nas eleições municipais de 2024, que acontecerão em 6 de outubro, com possibilidade de segundo turno em 27 de outubro.

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve verificar o edital no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou contatar o cartório eleitoral onde está registrado.

Os contatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de atuar como mesário, os convocados podem prestar apoio logístico ao pleito.

Caso o convocado queria se opor à convocação, deve manifestar-se dentro de cinco dias úteis após a publicação do edital.

O TSE estabelece que o prazo para resposta é de dois dias, com possibilidade de recurso junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), também com três dias para manifestação. Partidos e federações têm o mesmo prazo de cinco dias para contestar os nomes convocados.

Qualquer eleitor com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser convocado como mesário. No entanto, os voluntários inscritos no respectivo TRE têm prioridade na convocação.

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou ao dia da votação deve justificar a ausência, sob pena de sofrer sanções definidas pelo juiz eleitoral responsável.

Eleições 2024: Trabalhadores formais convocados têm direito à folga

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo de R$ 60 por turno trabalhado. Trabalhadores formais têm ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário.

Quem está proibido de ser mesário nas eleições de 2024?

  • Candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, inclusive até o segundo grau;
  • Membros de diretórios de partidos políticos e de federações;
  • Autoridades e agentes policiais;
  • Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.

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