A Câmara dos Deputados retomará suas atividades esta semana após um recesso prolongado devido às eleições municipais.
A principal pauta é a votação do projeto que regulamenta o Comitê Gestor responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS, impostos de competência estadual e municipal.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS, o imposto sobre consumo de competência federal para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS.
Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios, que será de 20%.
Portanto, pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal).
No caso do gás de cozinha, a devolução será de 100% para a CBS e 20% para o IBS;
No caso da energia, água e esgoto será da mesma forma do gás de cozinha: 100% para CBS e 20% para IBS;
Nos demais casos será 20% para a CBS e para o IBS com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).
Entenda a reforma tributária
A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.
As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.
O pacote discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos: remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo.
Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude, isto é, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.
Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.
O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos. Ou melhor, o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.
Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Isto significa, são cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida.
Sem o chamado “imposto sobre imposto”, os custos baixam e a eficiência da produção aumenta e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais baratos.
É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.
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