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Senado analisa projeto que facilita posse de armas nesta terça-feira (27)

Acesso às armas de fogo pode ser flexibilizado - Foto: Arquivo/Agência Brasil

CCJ do Senado aprova proposta que flexibiliza acesso às armas de fogo - Foto: Arquivo/Agência Brasil.

O Senado vai analisar o projeto de decreto legislativo que facilita a posse de armas nesta terça-feira (27). Proveniente da Câmara dos Deputados, o PDL 206/2024 anula trechos do Decreto 11.615, de 2023, com objetivo de diminuir a circulação de armas de fogo.

Esse decreto foi assinado já no ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim, o texto anula disposições do decreto que regula o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826,de 2003).

Mudanças no projeto serão analisadas pelo Senado

Um dos pontos que o PDL anula no Decreto 11.615, de 2023, é a proibição de que clubes de tiro desportivo estejam localizados a menos de um quilômetro de instituições de ensino. Para o senador e relator Vanderlan Cardoso (PSD), essa regulamentação deve ser responsabilidade das prefeituras.

Além disso, o projeto também remove restrições relacionadas a armas de gás comprimido ou por ação de mola.

Dispositivos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são atualmente de uso exclusivo das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército, exigindo certificado de registro para atiradores desportivos. Essas exigências são suprimidas pelo PDL.

Outra mudança do PDL é a eliminação das restrições para a prática de tiro desportivo, que anteriormente exigia um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e competições (4, 6 ou 8) a cada 12 meses, conforme os diferentes níveis de prática.

Somado a isso, o PDL revoga a proibição de destinar armas de fogo restritas para atividades diferentes das declaradas no momento da compra, o que, segundo Vanderlan, dificultava a transferência de armas entre acervos e o colecionismo.

De acordo com otexto da Câmara, fica determinado que armas de fogo históricas e as que fazem parte de coleção não precisam ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O registro deve ser realizado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército.

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