A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (12), o projeto de lei que propõe uma transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta segue para sanção presidencial.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
O benefício fiscal será reduzido de maneira progressiva entre 2025 e 2027 e prevê a cobrança integral das alíquotas do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Em 2024, permanecerá a alíquota de 8% do INSS, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
“A medida representa uma vitória importante para setores que empregam grande parte da força do trabalho formal no Brasil e avalia a carga tributária sobre salários, permitindo que empresas reduzam custos e preservem empregos”, avalia o advogado tributarista, sócio da RMS Advogados, Leonardo Roesler.
O projeto de lei está inserido em um pacote de medidas que visa compensar a perda de arrecadação, como a regularização de bens, a atualização do valor de imóveis, a utilização do “dinheiro esquecido” em contas bancárias, além da repatriação de recursos do exterior.
“Essas ações são vistas como instrumentos que o governo federal adotou para equilibrar o orçamento sem aumentar diretamente a carga tributária”, pontua Leonardo.
Dinheiro esquecido
O governo também incluiu a possibilidade de utilizar recursos do chamado “dinheiro esquecido”, cerca de R$ 8,5 bilhões depositados em contas bancárias não reclamadas, para cobrir parte da desoneração.
Se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei, o valor pode ser resgatado pelo Tesouro Direto.
Atualização de imóveis
Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.
Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, poderão corrigir o valor de seus imóveis para o preço de mercado atual, pagando uma alíquota reduzida de 4% no caso de pessoas físicas e 6% para jurídicas.
“Esse incentivo busca antecipar a arrecadação sobre o ganho de capital, permitindo que os proprietários ajustem o valor dos bens patrimoniais a um custo fiscal reduzido. Isso é vantajoso para aqueles que possuem imóveis antigos, uma vez que a correção permitirá uma base de cálculo mais justa e um impacto fiscal menor no momento da alienação do bem”, comenta o tributarista.
Legalização de bens
O projeto de lei também trata do programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.
O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.
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