O presidente Lula assinou um decreto que busca garantir melhores condições de trabalho a terceirizados dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Publicada nesta quinta (12), Diário Oficial da União (DOU, a norma estabelece uma série de regras às empresas para garantir direitos e evitar a precarização.

O decreto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas, férias e escalas de trabalho diferenciadas. A jornada de trabalho, por exemplo, poderá ser reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo na remuneração.

Outro destaque é a mudança nas licitações para contratos de serviços contínuos. Antes, empresas ofereciam preços mais baixos nas licitações, muitas vezes à custa de salários reduzidos para os trabalhadores.

A partir de agora, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela administração e de acordo com os editais.

O decreto ainda estabelece a criação de mecanismos de denúncia discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Além disso, traz normas que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Confira regras propostas:

  • Cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
  • Erradicação do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil, com previsões sobre as obrigações de:
    a) não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
    b) não utilizar qualquer trabalho realizado por menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente
    c) não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
  • Recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
  • Responsabilidade solidária da empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada que resultem em descumprimento da legislação trabalhista;
  • Previsibilidade da época de gozo de suas férias, com vistas a conciliar o direito ao descanso e à garantia do convívio familiar com as necessidades do serviço;
  • Possibilidade de compensação de jornada de trabalho, desde que compatível com a natureza dos serviços.