O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Distrito Federal (DF) que proibia as operadoras de TV por assinatura de cobrar uma taxa por instalação e uso de pontos adicionais nas residências.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877, finalizada na sessão virtual encerrada em 6 de setembro.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei Distrital 3.963/2007, que também previa punição em caso de descumprimento da norma.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro do STF, Nunes Marques, que destacou que a lei invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, conforme previsto na Constituição Federal.

Ele também ressaltou que a norma interferia nas relações contratuais entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.

O ministro Edson Fachin foi contra a decisão ao defender uma interpretação menos centralizadora e mais cooperativa da divisão de competências no federalismo.

Vale destacar que a lei do DF já foi questionada desde 2007 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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