Nesta quinta-feira (26), a Lei 14.989/24 entrou em vigor, para garantir resposta rápida a ameaças às plantas e aos animais diante da emergência climática.

Além disso, a lei permite que a União doe materiais e equipamentos a estados e municípios para enfrentar emergências sanitárias.

Consequentemente, com os efeitos das mudanças climáticas, aumentaram casos de pragas em plantações, além de surtos de febre aftosa entre o gado e as pragas.

As mudanças climáticas podem inviabilizar a produção agropecuária se espécies de plantas ou animais não se adaptarem às novas condições.

De acordo com o Ministério da Agricultura, nos últimos anos houve um aumento nos casos de pragas e doenças infecciosas.

Por outro lado, com o aumento da temperatura, as plantas crescem mais e não conseguem se esfriar.

Essa nova legislação surgiu de um projeto do Executivo (PL 2052/24), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o parecer do deputado Tião Medeiros (PP-PR) e, em seguida, pelo Senado Federal.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou o texto sem vetos.

Além disso, a Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência, diárias, passagens e outras despesas a servidores públicos que atuarem nas operações.

O texto tambémdetermina que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura, poderão adotar outras ações.

Entre essas ações para o enfrentamento de emergências destacam-se:

  • Realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário
  • Estudo ou investigação epidemiológica
  • Restrição de trânsito de produtos agropecuários
  • Contenção, desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias

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