A partir desta terça-feira (1°), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, as autoridades não poderão deter ou prender eleitores.

Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

Segundo o TSE, essa regra previne a manipulação eleitoral, impedindo que autoridades prendam apoiadores de candidatos por motivos duvidosos e, assim, evitem que votem.

Além disso, o Código Eleitoral estabelece que, se um juiz identificar uma detenção ilegal, ele deve liberar o preso imediatamente e responsabilizar o agente que fez a prisão indevida.

Essa regra também se aplica cinco dias antes do segundo turno, marcado para 27 de outubro, nas cidades onde houver votação.

Se ocorrer uma detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Por outro lado, se o crime não se encaixar em uma das três situações mencionadas, a prisão será relaxada.

Além disso, o mesmo artigo prevê que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de candidatos entre 5 dias antes e 48 horas após a eleição, exceto em três situações:

  • flagrante delito
  • sentença condenatória por crime inafiançável
  • desrespeito a salvo-conduto

De acordo com o Código de Processo Penal, o flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após o delito ou é encontrado com provas do crime, como armas.

Além disso, a sentença criminal condenatória é a decisão do juiz que encerra o processo na 1ª instância e impõe uma penalidade ao acusado. Essa sentença, entretanto, pode ser recorrida. A lei classifica como crimes inafiançáveis práticas como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto garante a liberdade de voto. Assim, eleitores que sofrem violência moral ou física para violar seu direito de votar podem solicitar essa garantia, que é emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto, portanto, pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja pego em flagrante.