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Eleitores não podem ser presos a partir de 1° de outubro

Eleitores não poderão ser presos cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Eleitores não poderão ser presos cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1°), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, as autoridades não poderão deter ou prender eleitores.

Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

Segundo o TSE, essa regra previne a manipulação eleitoral, impedindo que autoridades prendam apoiadores de candidatos por motivos duvidosos e, assim, evitem que votem.

Além disso, o Código Eleitoral estabelece que, se um juiz identificar uma detenção ilegal, ele deve liberar o preso imediatamente e responsabilizar o agente que fez a prisão indevida.

Essa regra também se aplica cinco dias antes do segundo turno, marcado para 27 de outubro, nas cidades onde houver votação.

Se ocorrer uma detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Por outro lado, se o crime não se encaixar em uma das três situações mencionadas, a prisão será relaxada.

Além disso, o mesmo artigo prevê que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de candidatos entre 5 dias antes e 48 horas após a eleição, exceto em três situações:

De acordo com o Código de Processo Penal, o flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após o delito ou é encontrado com provas do crime, como armas.

Além disso, a sentença criminal condenatória é a decisão do juiz que encerra o processo na 1ª instância e impõe uma penalidade ao acusado. Essa sentença, entretanto, pode ser recorrida. A lei classifica como crimes inafiançáveis práticas como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto garante a liberdade de voto. Assim, eleitores que sofrem violência moral ou física para violar seu direito de votar podem solicitar essa garantia, que é emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto, portanto, pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja pego em flagrante.

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