O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta segunda-feira (30), que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.
No próximo domingo (6), os eleitores participarão do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Eles escolherão novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Os futuros gestores atuarão pelos próximos quatro anos.
Portanto, no dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência à votação.
Além disso, a votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.
Os eleitores podem votar em locais de votação convencionais ou em locais criados para essa finalidade nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Prazo
De acordo com o TSE, quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.
O procedimento pode ser realizado pelo Sistema Justifica no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
No entanto, segundo o tribunal, é importante observar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Locais de votação
O TSE informou que eleitores que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral já podem verificar seus locais de votação para as eleições municipais de 2024.
Ademais, para consultar o local de votação, o eleitor deve acessar o site do tribunal e inserir o nome, título de eleitor ou CPF.
Além disso, eleitores poderão utilizar o aplicativo e-Título podem visualizar o local de votação logo no início do app, abaixo do nome do eleitor.