Faltam apenas cinco dias para as eleições de 2024, e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) divulgou locais de justificativa eleitoral.

Eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral nos dias 6 e 27 de outubro devem procurar um dos locais para justificar a ausência.

Segundo o TRE-DF, os participantes que participaram de passagem pelo Distrito Federal ou que residem na capital federal, mas não transferiram seu título de eleitor, terão 11 locais na cidade para realizarem uma justificativa eleitoral.

O TRE-DF recomendou que essas pessoas utilizem o aplicativo e-Título, disponível para IOS e Android, para explicação de forma simples e prática.

Entretanto, deverá baixar o aplicativo até o sábado que antecede a votação do primeiro e segundo turnos, nos dias 5 e 26 de outubro, respectivamente.

Além disso, a justificativa de ausência só pode ser feita no próprio dia da eleição, 6 e 27 de outubro, das 8h às 17h.

Para quem preferir ou precisar de especificação presencial, segue a relação de local:

  • QS 404 – AE 01 Samambaia Norte
  • CONIC
  • SDS BLOCOS A/J N° 44
  • Uniplan
  • Av. Pau Brasil, 02 – S/N – Águas Claras, Brasília – DF
  • CED Stella Maris
  • St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga
  • Aeroporto Internacional de Brasília
  • Lago Sul
  • Fundação Bradesco
  • QNN 28 Área Especial L – Ceilândia Sul/DF

Por fim, brasileiros e brasileiras, capazes, alfabetizados(as), com idade entre 18 e 69 anos são obrigados a votar ou justificar.

Voto em trânsito

No próximo domingo (6), os eleitores participarão do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Eles escolherão novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Os futuros gestores atuarão pelos próximos quatro anos.

Portanto, no dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência à votação.

Além disso, a votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.

De acordo com o TSE, quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.