Às vésperas do 1º turno das eleições municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que levar para a votação.
Além disso, a cola é uma das principais questões. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá levar anotação com os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cola ajuda os eleitores a não esquecerem o número dos candidatos, proporciona agilidade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
O que não pode levar?
De acordo com o TSE, além da cola, os eleitores não podem levar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos.
O tribunal também destacou que esses aparelhos são proibidos mesmo quando estão desligados.
Que documentos levar?
Caso o eleitor não tenha feito o cadastramento biométrico, basta levar um desses documentos oficiais com foto:
- carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis)
- passaporte
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Por fim, se o eleitor preferir poderá atualizar o e-título para votar.