Às vésperas do 1º turno das eleições municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que levar para a votação.

Além disso, a cola é uma das principais questões. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá levar anotação com os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cola ajuda os eleitores a não esquecerem o número dos candidatos, proporciona agilidade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

O que não pode levar?

De acordo com o TSE, além da cola, os eleitores não podem levar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos.

O tribunal também destacou que esses aparelhos são proibidos mesmo quando estão desligados.

Que documentos levar?

Caso o eleitor não tenha feito o cadastramento biométrico, basta levar um desses documentos oficiais com foto:

  • carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis)
  • passaporte
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho
  • categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Por fim, se o eleitor preferir poderá atualizar o e-título para votar.