Uma passageira pediu indenização à empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda após viajar por 15 h em um ônibus infestado de baratas.

A empresa foi condenada pela 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 6 mil à consumidora por danos morais.

A mulher viajou de Brasília a Corrente, no Piauí, em 24 de maio de 2023. Seu assento era na classe executiva, na parte superior do ônibus.

Ao perceber a infestação de baratas no local, ela solicitou a mudança de assento e foi realocada para a classe leito, na parte inferior do veículo.

No entanto, o problema persistiu. Ela não teve outra escolha a não ser conviver com os insetos durante toda a viagem.

Em sua defesa, a Kandango Transportes alegou que não havia comprovação da infestação e que sua frota é devidamente higienizada.

E ainda ressaltou que passageiros podem transportar insetos em bolsas com alimentos. A empresa alega que não houve dano moral, apenas um “aborrecimento”.

O juiz analisou os vídeos apresentados pela consumidora, que mostravam a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, inclusive no assento, piso, lateral e teto próximos ao lugar ocupado por ela.

Para a decisão, o magistrado considerou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação de serviços.

“É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes”, concluiu o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 6 mil como forma de compensar o prejuízo e evitar condutas semelhantes no futuro.