A Juíza da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou um salão de beleza a indenizar uma cliente que teve o cabelo contaminado por piolho após a aplicação de mega hair.

A mulher alegou que dois dias depois do procedimento, notou a presença de piolhos e danos no cabelo. Após o ocorrido, ela buscou o estabelecimento para que o aplique fosse removido. Mas foi informada que os piolhos eram normais.

A cliente ainda afirmou que precisou realizar cuidados diários para reparar os danos ao cabelo e ao couro cabeludo; e pediu indenização pelos prejuízos emocionais e materiais.

Em sua defesa, o salão alega que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora examinou e provou o produto antes da aplicação.

Diz, ainda, que a autora permaneceu com o aplique por 10 dias antes de reclamar e sustenta que as provas apresentadas não são suficientes para demonstrar a má qualidade dos fios.

Conclusão

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o procedimento.

“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, pontuou.

Para a juíza, a autora tem direito a indenização por ter se exposto à uma situação de desconforto e possível humilhação. “A dor e o sofrimento decorrentes de uma falha na prestação de um serviço, especialmente em se tratando de estética, podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora”.

O salão foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil por danos morais.