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Voto valerá como prova de vida nas eleições 2024?

TSE alerta para fake news nas eleições 2024

TSE alerta para fake news nas eleições 2024. Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu informações importantes sobre fake news nas eleições 2024.

Atualmente, circula nas redes sociais a falsa afirmação de que os aposentados poderão usar o comprovante de votação nas eleições municipais de 2024 como prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A publicação, inclusive, menciona a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que instituiu o cruzamento de dados como comprovação de vida. No entanto, o INSS afirmou que essa informação é falsa.

O TSE destacou que uma mentira semelhante circulou na internet antes das Eleições de 2022, constituindo um ato ilícito.

Além disso, esse esclarecimento foi feito na página “Fato ou Boato”.

Segundo o TSE, “a Justiça Eleitoral organiza e realiza a eleição sem qualquer acordo com o INSS ou qualquer outro órgão para usar a presença dos eleitores nas urnas para outra finalidade.

“O momento do voto é um exercício do direito de cada eleitor e eleitora de escolher seu representante. Esse ato de cidadania, no dia da eleição em 2024, terá como único propósito a escolha do representante municipal. Nenhuma outra informação dos eleitores será utilizada para qualquer outro fim”, destacou a Justiça Eleitoral.

Por fim, a comunicação oficial da Justiça Eleitoral ocorre apenas pelos canais oficiais do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais, incluindo seus sites oficiais.

Portanto o TSE alertou que, os eleitores devem buscar informações confiáveis apenas nesses canais para evitar a propagação de boatos e informações falsas.

Prova de vida INSS

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

Os segurados que recebem benefícios de longa duração precisam fazer a prova de vida anual.

Por outro lado, não é necessário para benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano e os concedidos há menos de um ano.

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