O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais e R$ 6.845,00 por danos materiais à ex-esposa, vítima de violência psicológica durante o casamento.

A mulher alegou que ao longo dos seis anos de casamento sofreu tratamento humilhante e depreciativo pelo ex-marido, o que gerou impactos na saúde mental e desencadeou crises de ansiedade severas.

Ela apresentou um laudo psicológico e solicitou reparação pelos danos sofridos, incluindo despesas com tratamento psicológico.

Em defesa, o homem negou as acusações, sustentou que não houve violência psicológica e disse que as alegações seriam fruto de vingança pelo término do relacionamento.

Ao analisar o caso, a 5ª Turma Cível do TJDFT destacou que a “palavra da vítima e o laudo do profissional de saúde que a acompanha, quando coesos, têm peso probatório relevante, porque o dano em questão é, em regra, praticado no seio privado, doméstico e familiar, logo na clandestinidade, ou seja, sem a presença de testemunhas”.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal concluiu que a autora foi vítima de violência psicológica no âmbito doméstico, o que configura dano moral indenizável.

Além disso, reconheceu o direito ao ressarcimento das despesas com tratamento psicológico, uma vez que os gastos foram comprovados.