O senador Plínio Valério (PSDB-AM) celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta semana.

Essas decisões são aquelas proferidas por apenas um magistrado, em oposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de ministros ou desembargadores.

Plínio Valério, crítico às interferências do STF e às decisões monocráticas dos ministros que extrapolam suas funções, também é autor da PEC 16/2019, que fixa mandatos para ministros da Suprema Corte.

Ele destacou a demora nos pedidos de vista e a perpetuação das decisões monocráticas, afirmando que o STF não age como um colegiado.

“Hoje, todos eles têm pedidos de vista engavetados há anos. Decisões monocráticas se perpetuam. O Supremo não é mais um colegiado. Um ministro toma uma decisão monocrática e ela perdura por anos”, criticou o senador.

“Queremos que os ministros respeitem as regras da Constituição e que o Supremo volte a ser um colegiado. Não é à toa que o Supremo é um colegiado; pressupõe-se que 11 não vão errar. Dentre os 11, nem todos vão errar, mas hoje entregaram isso na mão de um, com essa coisa chamada decisão monocrática”, completou.

Além disso, a CCJ também aprovou a PEC 28/2024, que permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo.

Adicionalmente, foi aprovado o PL 4754/2016, que prevê o impeachment de ministros do STF que usurparem as decisões do Congresso.

Com exceção da APEC 8/2021, as demais propostas ainda não passaram pelo Senado.

Veja o pronunciamento do senador amazonense:

PEC

A PEC 8/2021 prevê:

  • Proibir decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo
  • Permitir decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso
  • Determinar o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar. Depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF

Agora, a PEC seguirá para análise em uma comissão especial criada pela Câmara e depois será votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados.