Nesta terça-feira (15) senadores aprovaram uma proposta que pode suspender Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Além disso, o PL 3.125/2020, aprovado pela Comissão de Segurança Pública, pode impedir o condenado de obter o documento.
Ainda segundo o projeto, o juiz poderá determinar a suspensão como medida cautelar, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
Isso, quando for necessário garantir a ordem pública, em qualquer fase da ação penal.
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados e recebeu parecer pela aprovação do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
De acordo com o senador, a proposta poderá ajudar no combate à circulação de entorpecentes, principalmente, nas rodovias.
O projeto seguirá agora para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão da CNH como penalidade para motoristas que não cumprem as regras de trânsito.
A suspensão pode durar de dois meses a dois anos, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o curso de reciclagem pode durar de seis meses a dois anos, conforme a gravidade das infrações.
Após cumprir a suspensão e concluir o curso, o sistema desbloqueia a CNH automaticamente em até 72 horas. A suspensão ocorre quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses.