O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (15), a Instrução nº 602, que regulamenta o uso de sistema eletrônico de validação biométrica em aulas de direção.

A partir de agora, a biometria será usada para a presença, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e práticas.

A norma também define os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) interessadas em homologar, junto ao órgão de trânsito, o referido sistema e equipamentos.

A medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar das aulas teóricas e práticas já terem a presença comprovada por meio de sistema biométrico, a checagem da biometria não era feita diretamente no Detran-DF.

As empresas detentoras do sistema coletavam a biometria do instrutor e do aluno e validavam a digital com o próprio banco de dados.

Com essa nova instrução, as empresas vão ter que validar a digital do aluno e do instrutor junto à autarquia, o que vai diminuir a possibilidade de fraudes.

Outra novidade que a instrução traz é a limitação de um percentual máximo de 6% de aulas teóricas e práticas em situação de contingência, por Centro de Formação de Condutores (CFC), no mês.

Ou seja, quando o sistema de validação apresenta falha de software, hardware ou conexão, não sendo possível realizar a validação da biometria ou o processo de registro das aulas.

Nesse caso, a aula será feita sem a biometria e um chamado será aberto para a empresa verificar o que está acontecendo e resolver o problema.

As empresas atualmente homologadas pelo Detran-DF deverão se adequar imediatamente aos parâmetros da nova instrução, apresentando a documentação necessária no prazo de 15 dias, juntamente com o requerimento de credenciamento.

*Com informações da Agência Brasília