A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei Complementar 42/23, que concede aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Além disso, esse projeto regulamenta um artigo da Constituição Federal que prevê um benefício diferenciado para trabalhadores expostos a essas condições.
Segundo a proposta, esse benefício será equivalente a 100% do salário em atividade.
Assim, a aposentadoria será concedida aos segurados da Previdência Social que comprovarem, além do tempo de trabalho, uma exposição permanente a esses agentes nocivos por no mínimo 15 anos.
As atividades especiais incluem exposição a:
- Explosivos;
- Eletricidade;
- Materiais ionizantes;
- Substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
- Ambientes de ruídos ou calor excessivos;
- Transporte de valores; e
- Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
- Necessidade de regulamentação
O deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto, destacou a importância de regulamentar a concessão de aposentadoria especial, conforme previsto na Constituição.
Ele afirmou: “Sem essa regulamentação, categorias como vigilantes, que estão expostas a ruídos elevados e violência, não têm a segurança desse direito.”
“A saúde, para fins de aposentadoria especial, deverá incluir o risco permanente, não ocasional”, reforçou Fraga.
Por fim, o projeto também prevê que a aposentadoria será cancelada se o trabalhador continuar em atividades que o exponham a agentes nocivos.
Além disso, empresas deverão atualizar o laudo técnico sobre agentes nocivos e emitir comprovantes de exposição em desacordo sob pena de multa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta tramita por quatro Comissões e depois seguirá para votação do Plenário.