Nesta quinta-feira (17), durante cerimônia no Palácio do Buriti, o governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que regulamenta o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub).

O documento detalha os usos e as atividades econômicas permitidas na área tombada da cidade, que possui o título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

A norma é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e complementa a lei do Ppcub.

O governador Ibaneis Rocha afirmou que a medida traz segurança jurídica para Brasília. “O Ppcub traz o que pode e o que não pode ser feito nas áreas tombadas. Assim, o empresário vai olhar e saber aquilo que ele pode constituir naquele local onde pretende empreender”, destacou.

Uma tabela para especificar todas as atividades em cada lugar será publicada em anexo do decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

“São mais de 1.200 páginas de planilhas que o empreendedor agora pode ir, digitar o endereço dele. Ele consegue especificar todas as atividades que podem ser feitas naquele lugar, de uma forma clara, bem objetiva, inclusive para facilitar a consulta”, detalhou o secretário da Seduh, Marcelo Vaz.

Também presente na cerimônia, o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, enalteceu a parceria dos governos local e federal para preservar Brasília.

“Nós estamos presentes em todos os estados e tem sido um grande desafio atualizar as normas de preservação dos conjuntos tombados. Trago aqui o sentimento do governo federal de nós seguirmos construindo tudo que for bom para a cidade, porque o que nós queremos é o bem de Brasília”, declarou.

Como vai funcionar?

A partir de agora, as pessoas interessadas podem buscar a emissão das licenças de funcionamento para atividades econômicas nas áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), com base na nova legislação.

O processo será feito nas administrações regionais, que vão avaliar se a empresa pode operar no local.

Conforme estabelecido no decreto, o licenciamento das atividades deve respeitar a legislação sobre a preservação do CUB como bem tombado em níveis distrital e federal, além de considerar questões ambientais e de incomodidades.

Ppcub

A lei do Ppcub, sancionada em agosto deste ano, atualiza as normas de preservação, uso e ocupação do solo. Até então, o Distrito Federal possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a área tombada, o que dificultava a interpretação e gerava insegurança jurídica.

As normas se aplicam ao Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG), incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá.

O plano permitirá uma gestão do CUB com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais, que são responsáveis pela cultura e fiscalização, e o governo federal, que fica à frente da preservação do sítio tombado.

O texto foi elaborado com base em três diretrizes principais:

  1. Plano de preservação: proteção do patrimônio urbanístico e arquitetônico de Brasília, abrangendo quatro escalas urbanas: residencial, monumental, gregária (setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e bucólica (áreas livres e arborizadas);
  2. Plano de desenvolvimento local: elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de Brasília;
  3. Uso e ocupação do solo: atualização das normas de uso, ampliação do rol de atividades permitidas e padronização dos parâmetros de ocupação do solo.

*Com informações da Agência Brasília