Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto para reduzir o desperdício de alimentos. Supermercados que doarem alimentos terão redução de impostos.

O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos estabelecimentos que doarem alimentos.

Primeiramente, o senador Alan Rick (União-AC) apresentou o substitutivo, que já havia sido aprovado em setembro pela comissão.

No entanto, precisou passar por um turno suplementar de votação. Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Originalmente, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) criou o projeto inicial, que estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Além disso, Alan Rick destacou que as regras atuais tornam mais vantajoso para as empresas descartar alimentos e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doá-los.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo, eram jogados fora porque o incentivo para doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam esta doação”, explicou Rick.

Diretrizes e incentivos

O substitutivo permite a doação de alimentos naturais ou preparados, respeitando as normas sanitárias, a bancos de alimentos, instituições e beneficiários.

Além disso, segundo o texto, doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por um profissional que ateste a qualidade dos produtos.

O projeto também estipula que o doador só responde civilmente por danos causados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, intenção de praticar ato criminoso.

Alan Rick também excluiu a aplicação de multa em caso de descarte injustificado de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

Alterações

O substitutivo de Alan Rick impede a dedução do Imposto de Renda para doações de produtos fora do prazo de validade.

Produtos fora da validade que ainda possam ser ingeridos podem ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.

Outra novidade é a inclusão dos “alimentos imperfeitos” que são produtos com defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional.

Além disso, o projeto prevê que o poder público deve realizar campanhas para incentivar a aquisição desses produtos.

“Os vegetais fora do padrão estético com o qual estamos acostumados, como a cenoura que cresce com duas raízes em vez de uma, o pimentão um pouco retorcido, a maçã que não tem a forma perfeita, e a banana ou a uva que se separam do cacho e terminam no lixo”, exemplificou Alan Rick no relatório.

Selo doador de alimentos

Finalmente, o substitutivo cria o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício.

Esse selo pode ser utilizado na promoção da empresa e dos produtos.

Por fim, o Poder Executivo deverá divulgar na internet os nomes das empresas que possuem o emblema.