Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que aumenta as penas dos crimes de trânsito praticados em faixa de pedestres ou na calçada.
O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, considera gravíssima a infração. Além disso, a multa aplicada será o dobro em caso de reincidência no período de um ano.
O projeto aumenta a pena inicial de dois a quatro anos de detenção para reclusão de cinco a oito anos se o crime acontecer na faixa ou na calçada.
Segundo justificativa, aumentar as penas dos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo pode incentivar a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis.
No entanto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do projeto, removeu do texto original o aumento das penas para crimes de trânsito cometidos na faixa de pedestres ou na calçada.
Ayres argumentou que não é razoável alterar a penalidade desse dispositivo.
A lei classifica como homicídio culposo, punido com detenção de dois a quatro anos, o acidente de trânsito que resulta na morte do pedestre.
Atualmente, a proposta aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crimes de trânsito
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) sugeriu a alteração na lei atual depois que uma criança morreu atropelada na faixa.
No dia 21 de agosto deste ano, um motorista atropelou Laura Beatriz, de cinco anos, em Vila Velha (ES). Em seguida, ela morreu após ficar quase dois dias internada em estado gravíssimo.
No dia do acidente, a mãe e a filha estavam saindo do Pronto Atendimento da Glória e indo em direção ao veículo da família. A mãe carregava a criança no colo quando, tragicamente, as duas foram atropeladas.
Assim, a proposta da deputada surgiu para evitar futuras tragédias e aumentar a segurança nas faixas de pedestres.
Por fim, ela destacou:
“O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”.