Nesta sexta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos.
O caso foi suspenso em maio deste ano após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Além disso, o caso envolve a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Em 2011, as autoridades a flagraram na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que ela pretendia levar ao irmão preso.
O STF começou a julgar o tema em 2020, em ambiente virtual, mas o ministro Dias Toffoli interrompeu uma análise com um pedido de vista.
Em 2021, o ministro Nunes Marques fez outro pedido de vista, aguardando novamente a deliberação.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando cinco ministros votaram pela exclusão da revista íntima vexatória.
Nessa ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber, aposentada e Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes seguiram a posição do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo o relator, “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
Se seguir esta orientação, será proibido obrigar os visitantes a ficar parcialmente ou totalmente nus, a realizarem agachamentos ou a mostrarem órgãos genitais.
Além disso, provas obtidas dessa forma não poderão ser usadas em processos penais.
O ministro Edson Fachin destacou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos de detecção.
Revista íntima
O visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu na revista íntima. Em seguida, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
A proposta de invalidar a prática, estabelece que ela ofende a dignidade da pessoa humana. No entanto, há a possibilidade de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal.
A ideia é estabelecer prazo de 24 meses para implantar a medida para que os estados comprem os equipamentos.
Por fim, a decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nas demais instâncias da Justiça.