JUSTIÇA

STF discute a validade da revista íntima em visitantes de presos

Tribunal retoma julgamento sobre revista íntima em presídios após suspensão de oito meses. Decisão pode proibir procedimento vexatório em visitantes.
Redação Portal Norte
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Nesta sexta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos.

O caso foi suspenso em maio deste ano após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Além disso, o caso envolve a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Em 2011, as autoridades a flagraram na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que ela pretendia levar ao irmão preso.

O STF começou a julgar o tema em 2020, em ambiente virtual, mas o ministro Dias Toffoli interrompeu uma análise com um pedido de vista.

Em 2021, o ministro Nunes Marques fez outro pedido de vista, aguardando novamente a deliberação.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando cinco ministros votaram pela exclusão da revista íntima vexatória.

Nessa ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber, aposentada e Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes seguiram a posição do relator, ministro Edson Fachin.

Segundo o relator, “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Se seguir esta orientação, será proibido obrigar os visitantes a ficar parcialmente ou totalmente nus, a realizarem agachamentos ou a mostrarem órgãos genitais.

Além disso, provas obtidas dessa forma não poderão ser usadas em processos penais.

O ministro Edson Fachin destacou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos de detecção.

Revista íntima

O visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu na revista íntima. Em seguida, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A proposta de invalidar a prática, estabelece que ela ofende a dignidade da pessoa humana. No entanto, há a possibilidade de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal.

A ideia é estabelecer prazo de 24 meses para implantar a medida para que os estados comprem os equipamentos.

Por fim, a decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nas demais instâncias da Justiça.