O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos.

A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida entre Natal e Ano Novo.

Ou seja, parte da equipe vai tirar o recesso no período de 23 a 27 de dezembro, enquanto os demais folgam na semana de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Segundo a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público.

Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais.

Compensação

A portaria também estabelece que os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025.

A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.

É importante destacar que os servidores precisam compensar as horas não previstas nos feriados de fim de ano para poderem tirar uma semana de recesso.

“Essa medida regulamenta uma prática que já vem sendo adotada pelo GDF há anos. Embora o recesso seja um benefício, ele não é obrigatório, e o Estado só pode conceder mediante compensação de horas”, explicou a Secretaria de Estado de Economia do DF em nota.