Um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) vai receber uma indenização por maus tratos sofrido na Escola Classe nº8 do Guará II.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Estado deve pagar danos morais e materiais pelos prejuízos causados ao estudante e seus familiares.

Segundo a família, o estudante apresentava boa adaptação escolar até 2023, quando começou a ter aulas com duas professoras específicas.

Após a mudança, o aluno passou a mostrar sinais de regressão em seu desenvolvimento e alterações comportamentais, como recusar-se a ir à escola e repetir expressões como “vai ficar de castigo” e “menino chato”.

Preocupadas, a mãe e a avó colocaram um tablet com função de gravação de áudio na mochila do estudante, registrando interações em sala de aula.

As gravações revelaram que as professoras utilizavam linguagem agressiva, gritos, ameaças, castigos e humilhações contra as crianças.

Em uma das gravações, uma professora faz comentários ofensivos sobre a avó do aluno e incentiva o estudante a escrever frases depreciativas sobre ela.

Diante disso, a família acionou a direção da escola e registrou ocorrência policial, mas alegou não ter recebido apoio adequado.

O Distrito Federal, em sua defesa, argumentou que a escola tomou providências após tomar conhecimento dos fatos e que não havia evidências de que as condutas das professoras foram dirigidas especificamente ao aluno ou a seus familiares.

Ao analisar o caso, o Juiz reconheceu a responsabilidade do Estado em proteger a integridade física e psíquica dos alunos sob sua guarda. “As provas constantes dos autos evidenciam a ocorrência de práticas de maus-tratos às crianças da turma do autor”, apontou.

Além disso, o magistrado considerou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que a situação causou sofrimento psíquico ao estudante e angústia à mãe e à avó.

“É inegável que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento físico, mental e moral, e a sua dignidade”, concluiu.

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais ao aluno e R$ 10 mil a cada uma das familiares.

O estado também foi condenado a indenizar em R$ 2 mil por danos materiais, referentes a despesas com consulta médica particular realizada devido à falta de atendimento na rede pública.