Eleitores que não comparecerem às urnas nos dois turnos das eleições 2024, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para evitar pendências e o cancelamento do título, é preciso informar o motivo.

Quem não justificou no dia da votação tem 60 dias para regularizar a situação.

Justificativa para cada turno

Quem se ausentou nos dois turnos precisa justificar ambas as faltas separadamente, pois os prazos são distintos:

  • Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024
  • Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025

Como justificar

Os eleitores têm três alternativas para apresentar a justificativa:

  • Aplicativo e-Título: disponível em celulares e tablets.
  • Formulário de justificativa eleitoral (pós-eleição): encontrado no site do TSE, pode ser entregue pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviado por correio.
  • Sistema Justifica (TSE): plataforma online no site do TSE.

Para justificar após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Em seguida, a Justiça Eleitoral avalia os pedidos, e, em caso de indeferimento, o eleitor pode ter de pagar multa.

De acordo com a Resolução nº 23.659/2021 do TSE, a multa para quem não comparecer às urnas ou não justificar a ausência é de R$ 3,51 por turno eleitoral.

Quem precisa justificar?

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já pessoas entre 16 e 17 anos, com mais de 70 anos ou analfabetas não precisam justificar a ausência.

Além disso, também estão dispensados eleitores com título registrado em Brasília, Fernando de Noronha e no exterior, pois essas regiões não participaram das eleições municipais.

Consequências para quem não justificar

Quem não justificar a ausência e não pagar a multa enfrenta restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade;
  • Bloqueio de remuneração em cargos públicos;
  • Proibição de participar de concursos públicos;
  • Impedimento de renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

Por fim, o título de eleitor pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou quitar a multa.

De acordo com o TSE, as eleições 2024 terminam com 29% de abstenções e mais de 800 mil justificativas de voto.