A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis.
Caso não seja apresentado recurso, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
O PL nº 5/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), inicialmente previa a total proibição desse tipo de produto. No entanto, houve uma mudança no texto original que estabelece um nível máximo para o barulho.
O volume escolhido, de 70 decibéis, é suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais, por exemplo, são mais propensos ao problema.
Penalidades
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.
Os artefatos encontrados também serão apreendidos. O texto original, no entanto, permite a fabricação de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos além do limite estabelecido, desde que destinado à exportação.
Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais.
A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas.