Ícone do site Portal Norte

Flávio Dino exige remoção de obras jurídicas por preconceito contra mulheres e homossexuais

Flávio Dino exige remoção de obras jurídicas por preconceito contra mulheres e homossexuais

Flávio Dino exige remoção de obras jurídicas por preconceito contra mulheres e homossexuais. Foto - Wilson Dia/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta sexta-feira (1º), a remoção de trechos de quatro obras jurídicas com conteúdo discriminatório contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+.

Os livros devem ser tirados de circulação e reeditados sem os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal” antes de serem vendidos ao público.

Os autores deverão, ainda, pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. Os livros contém frases e expressões homofóbicas, como “prática doentia” e “anomalia sexual”.

“Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”, é um dos exemplos de ataque a mulheres.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

Como argumento, Dino afirmou que a expressão do pensamento não pode interferir em outros direitos garantidos pela Constituição, como o respeito à dignidade humana.

“É indene de dúvida que a expressão do pensamento, por qualquer meio, não poderá se chocar com outros direitos também salvaguardados pela própria Constituição, que igualmente impôs limites explícitos à tal liberdade, prevendo, inclusive, indenização por dano moral ou à imagem, além da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”, escreveu o ministro.

O ministro do STF ainda destacou que a Carta Magna prevê responsabilização civil, penal e administrativa em casos de desrespeito.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, ressaltou na decisão.

Sair da versão mobile