O tema das escalas de trabalho está em alta nos últimos dias, desde que uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que propõe o fim da escala 6×1, foi levada ao Congresso Nacional.

O projeto prevê uma jornada de trabalho de seis dias e apenas um descanso semanal. Para que a PEC comece a tramitar, é preciso a assinatura de ao menos 171 dos 513 deputados federais ou de 27 dos 81 senadores.

A iniciativa já conta com o apoio de pelo menos 70 parlamentares. “A intenção da PEC é que todos os trabalhadores tenham direito a pelo menos um dia e meio de descanso por semana. Caso aprovada, as empresas precisarão se adaptar às novas regras, o que pode demandar reestruturações nas escalas de trabalho e no planejamento das operações”, explica o advogado trabalhista e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, Maurício Sampaio da Cunha.

A legislação trabalhista brasileira, regida pela CLT, permite a adoção de jornadas diferentes de trabalho, como turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites legais, que são de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Há três modelos mais encontrados no mercado de trabalho. O Portal Norte mostra quais são eles e as principais diferenças:

Escala 4X3

A escala 4×3, embora não esteja explicitamente regulada na CLT, pode ser adotada desde que respeitados os limites máximos de jornada e intervalos para descanso.

Nesta escala o empregado trabalha por 4 dias e folga durante 3 dias.

É importante que essa escala esteja prevista em convenções ou acordos coletivos.

Escala 5X2

A escala 5×2 é um modelo de jornada de trabalho em que o empregado realiza suas atividades por 5 dias consecutivos, seguidos de 2 dias de folga.

A carga horária pode variar, mas geralmente totaliza 40 horas semanais, com jornadas diárias de 8 horas.

Os dois dias de folga podem ser fixos ou rotativos, dependendo das políticas da empresa.

É comum que as folgas sejam programadas para o final de semana, mas isso pode variar.

Escala 6X1

A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho bastante utilizado em diversas áreas, especialmente no comércio e serviços, sendo que o trabalhador realiza suas atividades por 6 dias consecutivos, seguidos de 1 dia de folga.

Geralmente, a carga horária semanal totaliza 44 horas, mas pode variar dependendo da legislação local e do acordo coletivo.

Dentre os pontos positivos do fim da escala 6X1 está a melhoria na saúde e na qualidade de vida dos trabalhadores.

Por outro lado, pode resultar em um aumento de custos operacionais para as empresas que precisarão contratar mais funcionários para manter a carga de trabalho.

“Setores que demandam operação contínua, como saúde e segurança, enfrentariam grandes dificuldades para assegurar a prestação ininterrupta de serviços”, comenta o advogado trabalhista e sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, Lucas Resende.

O que diz a proposta?

O documento de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

A redação original consta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite jornadas de seis dias desde que trabalhadores tenham no mínimo um descanso na semana.

Esse texto determina que a duração do dia do trabalhador não deve superar oito horas e que a jornada semanal não pode ultrapassar as 44 horas.

Como argumento, a deputada destaca que a proposta à Constituição Federal é reflexo de um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis, “reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.