Nesta sexta-feira (29), o governador Ibaneis Rocha sancionou uma lei que aprimora a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos dos concursos públicos do Distrito Federal.
A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF foi atualizada.
A partir de agora, todos os editais vão precisar destinar 50% das vagas para cotas.
Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes.
Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação.
Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.
O texto determina, ainda, que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos.
Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.
“A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar no GDF”, destaca o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Veja os destaques da lei:
- Inclusão de novas reservas de vagas
⇒ Pessoas com deficiência: 20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada
⇒ Pessoas negras: 20% das vagas, com verificação por autodeclaração e heteroidentificação
⇒ Pessoas hipossuficientes: 10% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas - Facilitação de acessibilidade
⇒ Medidas foram reforçadas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos - Regras para avaliação de cotas e recursos
⇒ A realização de avaliações de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior transparência
⇒ Candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência - Modificações na prova física e recursos administrativos
⇒ O desempenho em provas físicas será avaliado por especialistas, com relatórios fundamentados, garantindo transparência nos critérios de avaliação e nos métodos utilizados - Novidades nos direitos do candidato aprovado
⇒ Possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila de classificação por até duas vezes, antes da nomeação
⇒ Prorrogação de até 180 dias para posse em casos de inaptidão temporária, mediante reavaliação médica
*Com informações da Agência Brasília