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GDF sanciona lei que destina 50% das vagas dos concursos públicos para cotas

GDF sanciona lei que destina 50% das vagas dos concursos públicos para cotas

GDF sanciona lei que destina 50% das vagas dos concursos públicos para cotas. Foto - Divulgação/ Seec/ Agência Brasília

Nesta sexta-feira (29), o governador Ibaneis Rocha sancionou uma lei que aprimora a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos dos concursos públicos do Distrito Federal.

A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF foi atualizada.

A partir de agora, todos os editais vão precisar destinar 50% das vagas para cotas.

Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes.

Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação.

Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.

O texto determina, ainda, que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos.

Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.

“A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar no GDF”, destaca o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Veja os destaques da lei:

  1. Inclusão de novas reservas de vagas
    ⇒ Pessoas com deficiência: 20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada
    ⇒ Pessoas negras: 20% das vagas, com verificação por autodeclaração e heteroidentificação
    ⇒ Pessoas hipossuficientes: 10% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas
  2. Facilitação de acessibilidade
    ⇒ Medidas foram reforçadas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos
  3. Regras para avaliação de cotas e recursos
    ⇒ A realização de avaliações de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior transparência
    ⇒ Candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência
  4. Modificações na prova física e recursos administrativos
    ⇒ O desempenho em provas físicas será avaliado por especialistas, com relatórios fundamentados, garantindo transparência nos critérios de avaliação e nos métodos utilizados
  5. Novidades nos direitos do candidato aprovado
    ⇒ Possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila de classificação por até duas vezes, antes da nomeação
    ⇒ Prorrogação de até 180 dias para posse em casos de inaptidão temporária, mediante reavaliação médica

*Com informações da Agência Brasília

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