O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contato de trabalho intermitente.

O trabalho intermitente remunera o trabalhador por horas ou dias trabalhados e inclui direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado.

Esse tipo de trabalho já foi adicionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

O placar foi de 6 votos a 2, o que resultou na permanência do trabalho intermitente na legislação trabalhista.

O caso sobre esse tipo de trabalho já estava sendo julgado pelo Supremo, contudo foi interrrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou a favor da constitucionalidade da tese.

Os ministros que votaram para manter esse tipo de trabalho na CLT foi Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e também o Gilmar Mendes.

Já o relato, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber se manifestaram contra a constitucionalidade do trabalho intermitente. Vale destacar que a ministra declarou seu voto antes da aposentadoria.

Ainda assim, faltam os votos de quatro ministros e a votação segue até o dia 13 de dezembro.

Alguns sindicatos são contra a constitucionalidade desse modelo de trabalho, já que acreditam que o modelo intermitente favorece a precarização da relação de emprego e pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Além disso, o modelo intermitente impede a organização coletiva dos trabalhadores, de acordo com as entidades.

*Com informações da Agência Brasil.