A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a legalidade das portaria que acabam com o pagamento em dinheiro das passagens dentro dos ônibus no DF.
De acordo com o juiz de direito Roque Viel, os improcedentes dos pedidos de três advogados e do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos foram julgados para que houvesse a suspensão da determinação do governo de aceitar apenas meios digitais para compra de passagens em coletivos.
Roque justificou que a eliminação do pagamento em dinheiro não interfere na regularidade do serviço dos ônibus e também não reduz a eficiência.
“Outras condições como segurança, atualidade, generalidade e cortesia do serviço também não são afetadas pela forma de pagamento. No tocante à segurança, cabe ressaltar que a vedação de pagamento em espécie dentro dos coletivos tende a reduzir a probabilidade de ocorrência de roubos ao caixa dos ônibus, o que confere maior segurança aos passageiros”, afirmou o juiz, de acordo com o Metrópoles.
O magistrado citou em uma sentença publicada no final de novembro, que a proibição em espécie já é realidade em outros tipos de transporte no DF, como no BRT e metrô.
“Não há razão para que a mesma solução não seja adotada no transporte regular de passageiros em coletivos.”, disse o juiz.
A exclusão do dinheiro em espécie nos ônibus do DF não aconteceu abruptamente, na verdade, foi garantido que acontecesse de forma gradual.
Na última quarta-feira (11), todas as linhas do coletivo passaram a aceitar apenas os meios de pagamento digitais.
É possível pagar as passagens com cartões bancários, de transporte ou também com o bilhete avulso. Além disso, os cidadão podem usar os cartões de transporte emitidos pelo BRB Mobilidade, que permite acesso a até três ônibus, ou uma viagem de metrô e duas de ônibus no mesmo sentido.