O prazo para realização do exame toxicológico foi prorrogado para condutores das categorias C, D e E, que ainda não estão regularizados, no Amazonas.

A determinação segue a deliberação nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOE), nesta sexta-feira (26).

Para o secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, a medida se faz necessária a fim de não prejudicar os “motoristas de boa-fé”.

“Decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, disse ele.

Determinação do exame toxicológico

De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’, são obrigados a realizar exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame deve ter validade de 90 dias, desde a data da coleta, conforme preconiza a Resolução Contran nº 923/22, segundo divulgação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

A decisão

Conforme a decisão, os condutores dessas categorias com validade da CNH, entre janeiro e junho de 2023, terão até o dia 31 de março de 2024 para regularização.

Já os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro de 2023, o prazo será até 30 de abril de 2024. 

Com a medida, motoristas flagrados com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir do dia 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, e em 31 de maio, caso vença entre julho e dezembro. 

Segundo levantamento do Contran, mais de um milhão de condutores em todo o país ainda não se regularizaram.

Penalidade

A penalidade de multa para quem for flagrado irregular é de natureza gravíssima (multiplicada cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e menos sete pontos na CNH.