A Justiça do Amazonas determinou que famílias em área de risco no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus, recebam o pagamento de um salário-mínimo e outras assistências.
A liminar foi ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas e mantida pela Terceira Câmara Cível do TJAM.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores da rua Beira Alta, como o pagamento de aluguel social e a remoção das famílias localizadas em área de extremo risco.
Em março de 2023, o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública atendeu o pedido, após intimar o município e este não se manifestar no processo, determinando ainda que fossem tomadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra unidade habitacional em padrão similar.
O município de Manaus alegou ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel de R$ 300,00, além da necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.
Laudo aponta risco para famílias
O Ministério Público destacou que a pretensão da Defensoria tem como base laudo de vistoria e relatório técnico que indicam a existência de situação de risco aos moradores daquele local.
E opinou pelo desprovimento do recurso, afirmando que o pedido encontra amparo no artigo 6.º da Constituição Federal, que trata do direito à moradia e de assistência aos desamparados.
Em sintonia com o parecer ministerial, o colegiado negou o recurso do município e manteve a decisão liminar, por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão desta segunda-feira (26).