Os anúncios publicitários com suspeitas de serem utilizados por golpistas foram removidos das ruas da capital amazonense durante a operação “Limpa Manaus” que aconteceu nesta terça-feira (5). Foram encontrados banners com fraude de imóveis e empréstimos em postes, viadutos, árvores e passarelas da cidade.

A ação é coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM), que alertou para o risco de golpes no mercado imobiliário.

Os trabalhos se concentraram em quatro principais vias, iniciando pela avenida Desembargador João Machado, seguindo pela rua Professora Cacilda Pedroso, avenida Senador Raimundo Parente e finalizando na avenida Professor Nilton Lins.

Nesses locais foram retirados engenhos publicitários irregulares, de banners a galhardetes, passando por cavaletes e flâmulas instaladas desde postes e árvores, além de áreas públicas, não sujeitas à regularização.

De acordo com a gerente de engenhos publicitários, Naiara Freitas, ações desse tipo reduzem a poluição visual na cidade e conscientizam a população para evitar possível propaganda enganosa. 

“A nossa intenção é reduzir a poluição visual na cidade, além do alerta contra possíveis golpes de falsos corretores, envolvendo fraude com imóveis. E temos muitos banners de anúncios de empréstimos seguindo o mesmo padrão. Essas peças de publicidade não são passíveis de regularização e muitas são proibidas”, explicou Naiara.

Poluição visual

O uso de materiais publicitários em locais públicos é proibido por lei conforme a regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).

São proibidos conteúdos publicitários em locais como:

  • leitos dos rios, igarapés, praias;
  • postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
  • obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares;
  • no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular estão sujeitas a aplicação de multas entre R$ 559,28 até R$ 9.787,4.

Denúncias são atendidas pelo Disque Denúncia, pelo 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e pelo email [email protected]

Órgão municipal combate a poluição visual em diferentes lugares de Manaus – Foto: Claudia do Valle/Implurb